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Para Além da Maioridade Penal: É Preciso Reformar o Sistema Penal [Parte 2]

  • anozmundo
  • 14 de jun.
  • 9 min de leitura



Onde Se Está Errando?


[por Adriano Andrade Barboza | 13/06/26 ]


Como se pode pensar de maneira séria e minimamente clara o combate à violência deixando de lado os modos pelos quais ela se forma, se desenvolve e atravessa a própria vida social, sobretudo atingindo famílias sobrecarregadas por necessidades e precariedades estruturais, culturais, sociais e de modo relaciona?

 

Muitos desses aspectos acabam se consolidando de maneira problemática a partir de elementos externos ligados à própria cultura e à normalização de condições degradantes de vida. Com o tempo, isso favorece o desencadeamento de graves problemas na vida das famílias brasileiras, muitas vezes já adaptadas à violência cotidiana e às deficiências sociais que atingem grande parte da população.

 

Nesse caso, torna-se fundamental pensar sobre aquilo que há décadas vem se consolidando como um dos fenômenos mais decisivos na intensificação da violência: o comércio oportunista das drogas e sua difusão social sustentada pela própria estrutura da violência, da precariedade e da autodestruição.

 

Esse processo acaba culminando na estimulação cada vez mais precoce do uso de drogas, atingindo crianças e adolescentes como grupo focal de exposição e vulnerabilidade.

Ocorre que justamente aí reside um ponto importante já observado pela medicina, pela neurociência e pelos estudos do desenvolvimento humano. Cada etapa da vida exige formas específicas de suporte físico, mental, emocional e social para que o desenvolvimento humano possa ocorrer de maneira minimamente saudável e equilibrada.

 

Os estudos das últimas décadas demonstraram ainda aspectos importantes relacionados ao desenvolvimento maturacional, sobretudo no cérebro masculino, cuja formação completa tende a ocorrer de maneira mais tardia, aproximando-se dos 21 anos.

 

O que isso significa diante da discussão sobre violência, comportamento e juventude?

 

Significa dizer que, estando o cérebro ainda em desenvolvimento, substâncias psicoativas podem interferir profundamente nesse processo maturacional e em seu caminho mais natural de desenvolvimento. Por isso, até mesmo drogas socialmente tratadas como mais leves, como a maconha e o álcool, acabam produzindo impactos relevantes sobre o desenvolvimento cerebral e, consequentemente, sobre o comportamento presente e futuro.

 

Além disso, quando se observam os aspectos culturais relacionados àquilo que socialmente passa a ser tratado como aceitável, surge outro problema igualmente grave, começando justamente por algo legalizado e amplamente naturalizado: o uso do álcool.

 

Para um cérebro ainda em desenvolvimento, o consumo de bebidas alcoólicas também produz alterações importantes, ainda que de maneira distinta de outras drogas.

 

Nesse sentido, o endurecimento contra a violência, quando simplesmente coloca jovens de 16 anos no sistema prisional comum, pode acabar produzindo um problema ainda maior. Isso ocorre porque o adolescente passa a ficar submetido à influência de adultos ligados ao crime organizado, além de se tornar ainda mais exposto ao uso de drogas e à reprodução de comportamentos violentos.

 

O resultado pode ser justamente o aprofundamento de deformações emocionais, psíquicas e comportamentais que tornam muito mais difícil qualquer perspectiva minimamente séria de ressocialização. A revolta, o sofrimento, o abandono e a degradação acabam retornando à própria sociedade sob novas formas de violência.




Dentro da necessidade de endurecimento contra o crime, torna-se indispensável maior avaliação, planejamento e análise baseada na realidade concreta. É preciso haver sincronia entre as diferentes ações voltadas à segurança pública para que os resultados produzam efeitos reais sobre a vida social.

 

Se observado de maneira objetiva que o álcool também produz danos cerebrais em adolescentes, torna-se alarmante perceber que pesquisas indicam o início médio do consumo alcoólico no Brasil por volta dos 12 anos de idade. Trata-se de uma realidade extremamente grave.

 

Além disso, existe ainda uma questão de negligência legal e social. A legislação brasileira proíbe o consumo de bebidas alcoólicas antes dos 18 anos, mas seu cumprimento ocorre de maneira extremamente frouxa. Nos Estados Unidos, por exemplo, a questão é tratada com muito mais rigor, sendo proibida a compra de bebidas alcoólicas antes dos 21 anos.

 

As leis pouco significam quando não existem ações concretas para fazê-las valer de modo a se estabelecer condições estruturais e regulatórias minimamente sérias. Isso implica corresponsabilidade dos órgãos públicos, das autoridades e também da própria sociedade.

 

Talvez fosse necessário discutir até mesmo o aumento da idade legal para consumo de bebidas alcoólicas, dos atuais 18 para 21 anos, diante das discussões científicas e das preocupações de organismos internacionais de saúde acerca dos impactos do álcool sobre o desenvolvimento cerebral de adolescentes e jovens.

 

A própria Organização Mundial da Saúde (OMS) subsidia essa perspectiva ao reconhecer que o cérebro continua em desenvolvimento até os 20 e poucos anos e ao considerar eficazes medidas como aumento da idade mínima legal, restrição de publicidade e fiscalização mais rigorosa.

 

Ainda que isso pudesse gerar resistência econômica em determinados setores comerciais, os efeitos da negligência acabam sendo muito mais caros socialmente. Muitas alterações produzidas no cérebro antes dos 21 anos favorecem processos futuros de dependência química, além de potencializar transtornos mentais, fragilidades emocionais e dificuldades psíquicas já existentes.

 

Aspectos como esses precisam servir minimamente de base para políticas públicas de saúde, saúde mental, saúde social e segurança pública.


Ação Criminosa Grave Cometida por Jovens Menores

 

Os jovens menores de 18 anos que cometem delitos ingressam atualmente no sistema socioeducativo, uma vez que suas ações são juridicamente tratadas como atos infracionais

 

Ainda assim, quando se trata de delitos graves, como homicídio e estupro, torna-se difícil sustentar que determinados casos devam se encerrar automaticamente nos limites do atual sistema socioeducativo, cuja internação possui duração máxima e liberação compulsória até os 21 anos, sem continuidade de responsabilização compatível com a gravidade do ato praticado e com seus efeitos sobre a vida das vítimas, das famílias e da própria sociedade.

 

Nesse sentido, parece coerente pensar em formas específicas de continuidade do cumprimento da pena dentro de estruturas separadas tanto do sistema socioeducativo comum quanto do atual sistema prisional estadual.


Tais unidades poderiam possuir maior estrutura, controle e rigor compatíveis com aquilo que hoje se observa nos presídios federais. Isso evitaria tanto a convivência com menores autores de infrações menos graves quanto a inserção direta do jovem em presídios estaduais já profundamente atravessados pela influência de facções criminosas.

 

A realidade dos presídios estaduais brasileiros continua marcada por condições degradantes, estruturas precárias e fortalecimento do crime organizado. Em muitos casos, a própria dinâmica prisional acaba funcionando sob influência faccional, favorecendo cooptação, vínculos criminosos e expansão da violência para fora das cadeias.

 

É justamente nesse ponto que o crime deixa de permanecer apenas contido no cárcere e passa a se reorganizar socialmente a partir dele.

 

Diante disso, torna-se necessário observar também a responsabilidade das autoridades políticas diante da obrigação de transformar o país em um lugar minimamente mais seguro, funcional e socialmente equilibrado.

 

Diversas medidas importantes seguem sendo negligenciadas ou implementadas de maneira insuficiente. Entre elas estão melhores condições para os servidores da segurança pública, modernização estrutural dos presídios, fortalecimento da inteligência policial e uso obrigatório de câmeras corporais capazes de ampliar segurança, transparência e produção de provas nas ações policiais.

 

Não de outro modo, torna-se necessária uma reestruturação mais ampla do sistema penitenciário brasileiro, com reformas, equipamentos e aparatos de segurança já previstos na atual PEC da Segurança Pública.

 

A proposta prevê fortalecimento do sistema de segurança pública, maior integração entre forças policiais, ampliação da inteligência de combate ao crime organizado e melhorias estruturais no sistema penitenciário.

 

Ainda assim, a PEC permanece parada na Comissão de Segurança Pública do Senado Federal, presidida pelo senador Flávio Bolsonaro.



 

A realidade brasileira continua marcada por desencontros administrativos, disputas políticas e desvios de prioridades orçamentárias. Recursos que poderiam fortalecer políticas públicas de combate à violência, educação, saúde e moradia acabam frequentemente dispersos em interesses eleitorais, disputas de poder e movimentos estratégicos de desgaste político.

 

Enquanto isso, estados que convivem com situações extremamente críticas de violência seguem apresentando poucos avanços concretos, como ocorre no próprio Rio de Janeiro.

 

O que se coloca em questão, portanto, é a necessidade de ações efetivas e contínuas capazes de produzir melhora real na segurança pública pelas vias corretas, estruturais e institucionalmente responsáveis.

 

Dentro dessa perspectiva, torna-se importante lembrar que administrações estaduais recorrem constantemente aos presídios federais para isolar lideranças criminosas perigosas, onde se encontram presos líderes de facções como Marcola e Fernandinho Beira-Mar.

 

Isso demonstra não apenas a gravidade da crise prisional estadual, mas também a necessidade de atuação coordenada entre União, estados e demais instâncias institucionais para a construção de políticas públicas mais fortes e efetivas.

 

A realidade dos presídios revela ainda outra grave contradição social. Atualmente, um preso comum no sistema prisional brasileiro possui custo anual médio entre R$ 28 mil e R$ 31 mil. Enquanto isso, um aluno de Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IF), por exemplo, possui custo médio anual estimado entre R$ 15 mil e R$ 20 mil. Em muitos casos, até mesmo muitos cursos universitários possuem custo inferior ao de um preso comum em presídios estaduais.

 

A comparação sugere que manter um estudante em formação técnica, profissional ou universitária muitas vezes custa o mesmo — ou até menos — do que encarcerar uma pessoa. Ainda assim, os efeitos sociais produzidos são profundamente distintos. O investimento em educação busca ampliar qualificação, empregabilidade, renda e inserção social.


Já o gasto prisional possui como finalidade principal a custódia e a contenção da violência. Contudo, grande parte do sistema prisional brasileiro permanece marcada por precariedade estrutural, degradação e abandono. Aquele que está legalmente sob custódia do Estado acaba, muitas vezes, submetido às condições de influência e apoio das próprias facções criminosas, quando deveria receber condições minimamente funcionais para uma perspectiva séria de ressocialização.


 


Por isso, a questão não consiste exatamente em “preso versus educação técnica ou universitária”, mas nos caminhos sociais que se formam a partir das oportunidades — ou da ausência delas.

 

De um lado, há jovens em situação de vulnerabilidade que, ao encontrarem acesso e incentivo por meio de políticas públicas, conseguem ingressar em processos de formação técnica e profissional capazes de ampliar perspectivas de trabalho, estabilidade e dignidade social.

 

De outro, permanecem problemas como evasão escolar, precariedade social, abandono familiar e exclusão econômica. Aspectos que ampliam a exposição de muitos jovens ao risco de cooptação pelo crime organizado e pela violência.

 

O resultado desse processo aparece também no crescimento contínuo da população carcerária brasileira, que já ultrapassa 900 mil pessoas privadas de liberdade, colocando o Brasil entre as maiores populações prisionais do mundo.

 

Os próprios dados de escolaridade da população prisional oferecem algum suporte à hipótese de que permanência escolar e qualificação profissional funcionam como importantes fatores de proteção social, ainda que não sejam os únicos determinantes da violência e do crime.

 

Segundo dados do SISDEPEN/SENAPPEN, cerca de 44% da população prisional possui ensino fundamental incompleto, enquanto apenas 11% concluíram essa etapa. No ensino médio, aproximadamente 17% não concluíram os estudos e somente 14% finalizaram essa fase educacional.


Isso significa que grande parte da população carcerária brasileira permanece concentrada entre o ensino fundamental incompleto e o ensino médio incompleto. Em termos proporcionais, cerca de 75% não chegaram a concluir uma formação educacional minimamente estruturada capaz de ampliar possibilidades de qualificação profissional, inserção mais promissora no mercado de trabalho ou continuidade dos estudos em níveis mais avançados, como o ensino superior.


Esses dados ajudam a demonstrar o tamanho da deformação social produzida quando a violência deixa de ser enfrentada preventivamente e passa a consumir recursos cada vez maiores apenas em seus efeitos mais extremos.


Os próprios dados de escolaridade da população prisional oferecem algum suporte à hipótese de que permanência escolar e qualificação profissional funcionam como importantes fatores de proteção social, ainda que não sejam os únicos determinantes da violência e do crime.


Esses dados ajudam a demonstrar o tamanho da deformação social produzida quando a violência deixa de ser enfrentada preventivamente e passa a consumir recursos cada vez maiores apenas em seus efeitos mais extremos.


Portanto, propostas de endurecimento penal sem análise responsável acabam apenas acumulando problemas e ampliando efeitos sociais negativos. Isso afeta diretamente toda a sociedade.


Ao mesmo tempo, a necessidade de melhor tipificação penal para crimes graves cometidos por menores não pode ser ignorada. Contudo, isso exige leitura séria, planejamento e construção de mecanismos coerentes, capazes de integrar um conjunto mais amplo de ações voltadas à redução real da violência.


A população brasileira vive diariamente sob pressão psicológica, medo e insegurança. Em muitos lugares, a violência deixou de ser apenas um episódio excepcional e passou a atravessar a própria experiência cotidiana da vida social.


Por isso, o enfrentamento da violência não pode continuar reduzido à produção apressada de novas leis apresentadas como soluções imediatas.


O que se exige são ações estruturais, contínuas e planejadas ao longo dos mandatos públicos, capazes de produzir resultados concretos para a sociedade.


Questões fundamentais como a PEC da Segurança Pública e outras pautas sociais relevantes continuam avançando de maneira lenta e, em muitos momentos, acabam submetidas a impasses políticos e institucionais, apesar de afetarem diretamente a vida da população brasileira. A aceleração dessas medidas representaria não apenas avanço institucional, mas também demonstração concreta de responsabilidade pública e respeito à própria sociedade.


Imagens

Figuras 1, 2 e 4 — Composições visuais elaboradas a partir de elementos do banco de imagens do Canva, com edição e complementação por inteligência artificial.

Figura 3 — Composição com duas fotografias:(a) Presídio estadual — Foto: Sindicato dos Servidores Penitenciários do Maranhão/Divulgação, publicada no portal Congresso em Foco em 5 abr. 2024.(b) Penitenciária Federal de Brasília — Foto: Isaac Amorim/MJ, publicada no portal G1 em 30 out. 2017.

Figura 5 — Ilustração elaborada por inteligência artificial.


 
 
 

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