Para Além da Maioridade Penal: É Preciso Reformar o Sistema Penal [Parte 1]
- anozmundo
- 14 de jun.
- 9 min de leitura

APRESENTAÇÃO DA SÉRIE
Inicio hoje um conjunto de ensaios apresentados em sequência acerca de um tema fundamental que necessita ser debatido com maior seriedade e responsabilidade pública. Trata-se da discussão em torno da redução da maioridade penal e, sobretudo, daquilo que essa proposta deixa de enfrentar quando desloca o foco dos problemas estruturais e geradores da violência que atingem muitas cidades brasileiras.
Mais do que discutir apenas a idade penal, torna-se necessário analisar aquilo que sustenta, amplia e reproduz a violência dentro da própria vida social. Isso exige debate qualificado, planejamento, ações concretas e responsabilidade política diante de um problema que afeta diretamente a vida cotidiana da população brasileira.
Em muitos momentos, contudo, temas dessa natureza acabam sendo colocados em pauta de maneira apressada, emocional ou estrategicamente direcionada, enquanto questões igualmente graves envolvendo estruturas maiores de criminalidade, poder e interesse público permanecem parcialmente deslocadas do centro do debate.
O que se busca aqui é justamente contribuir para uma discussão mais ampla, objetiva e estrutural acerca da violência, da segurança pública e da necessidade de uma efetiva Reforma Penal capaz de produzir soluções reais para a sociedade brasileira.
Para Além da Maioridade Penal: É Preciso Reformar o Sistema Penal Brasileiro
Parte 1 | O Problema Para Além da Redução da Maioridade Penal
[ por Adriano Andrade Barboza | 09/06/26 ]
Qual é o Problema?
Quando se fala em violência, pouco se coloca em debate projetos de qualidade de vida e caminhos de fortalecimento social capazes de anteceder ações mais objetivas de segurança pública. Há muito tempo, a população brasileira vive sob forte intensidade de violência, sobretudo nos grandes centros urbanos, e isso ocorre por diferentes razões.
Não por acaso, busca-se na vida social modos mais seguros e dignos de existência. Diante do agravamento da violência em muitas regiões, torna-se natural buscar formas de estancar e reduzir esse problema, ainda que muitas vezes sem planejamento e ações adequadas.
Contudo, os modos pelos quais isso vem sendo realizado não têm demonstrado eficácia suficiente nos territórios onde as pessoas vivem, circulam e constroem suas relações. Com isso, multiplicam-se baixas constantes entre os três lados diretamente envolvidos nesse cenário: o cidadão, o criminoso e o próprio servidor público da segurança.
Em muitas comunidades, as precariedades sociais e a ausência do poder público nas esferas municipal, estadual e federal acabam aprofundando esse cenário. Embora cada uma dessas instâncias possua funções específicas, todas necessitam atuar de maneira conjunta e coordenada, assumindo suas responsabilidades dentro daquilo que lhes compete.
Antes de mais nada, é fundamental compreender que essa questão envolve diversos aspectos que precisam ser observados e enfrentados de maneira concreta e responsável. Buscar solucionar um problema sem analisá-lo devidamente, com debate qualificado e escuta dos diferentes setores envolvidos, reduz drasticamente as possibilidades de solução.
Com isso, a sociedade brasileira corre o risco de permanecer refém de problemas que, ao invés de diminuírem, apenas continuarão a aumentar e se aprofundar.
É preciso olhar para aquilo que coloca em funcionamento o próprio sistema gerador de violência, tanto em suas circunstâncias regionais quanto em escala nacional. A própria busca por solução exige considerar o problema real para então avaliar sua origem, suas condições de produção e seus modos de reprodução social.
Em um primeiro momento, torna-se necessário identificar de forma objetiva aquilo que realmente constitui o problema. Esse talvez seja o ponto mais crucial na busca por solução: localizar com clareza aquilo que sustenta, alimenta e reproduz a violência para, somente então, enfrentar suas causas de modo efetivo.
Nesse caso, o problema da violência nas cidades, especialmente em grandes centros como Rio de Janeiro e São Paulo, demonstra algo que precisa ser observado com atenção, responsabilidade e com a reparação social que a questão exige.
Redução da Maioridade ou Prevalência da Tipificação do Crime?
Quando se coloca em debate a necessidade de reduzir a violência, concentrar o olhar apenas na redução da maioridade penal acaba consistindo em uma leitura limitada do problema. Em certa medida, entende-se como solução apenas reduzir a idade de entrada de quem comete violência por meio daquilo que já se considera, em ato, como crime.

Isso tem se tornado uma tônica que apresenta uma solução parcialmente descolada do próprio problema. Tal medida vem sendo colocada como resposta imediata para algo que afeta toda a população. Funciona quase como perguntar, em uma pesquisa, se cidadãs e cidadãos desejam que a violência diminua ou acabe. Por óbvio, a resposta majoritária será positiva.
O que ocorre, porém, é a simplificação de um problema profundo, transformado em promessa rápida de solução voltada mais aos efeitos imediatos da violência do que à sua natureza e às condições mais amplas da vida social. Condições essas que podem se apresentar de maneira melhor ou pior a depender de fatores sociopolíticos, econômicos e, sobretudo, culturais.
Isso significa reconhecer que a vida social, atravessada por uma complexidade de problemas, também acaba sendo estruturada por determinadas perspectivas culturais e por processos de normalização da própria violência. Com isso, amplia-se o sofrimento da cidadã e do cidadão dentro do contexto social em que vivem e precisam conviver, buscando preservar minimamente suas condições de existência e saúde mental.
Ainda assim, tais medidas tampouco conseguem sustar os próprios efeitos que prometem combater.
Trata-se de uma promessa de solução para um problema que dificilmente cumprirá aquilo que promete e que pode acabar produzindo ainda mais dificuldades na vida das brasileiras e dos brasileiros, enquanto o núcleo da questão continua a se aprofundar.
Nesse processo, acaba ficando de fora o debate sério e o compromisso efetivo de unir esforços para construir um projeto político, social e legal voltado à dignidade, à liberdade e à segurança da população brasileira como um todo.
No entanto, é preciso enfrentar de maneira efetiva a redução da violência. E começar por onde?
É possível pensar a questão penal a partir da idade. Porém, aquilo que parece mais prioritário na discussão da maioridade penal talvez seja considerar a gravidade objetiva da tipificação do crime em si.
O que isso quer dizer?
Significa compreender que crimes hediondos, como estupro e homicídio, não podem permanecer limitados apenas à noção de ato infracional, permitindo que determinados casos sejam automaticamente encerrados aos 18 anos.
Isso não parece aceitável. Portanto, considerando o tipo de crime cometido, deve existir responsabilização equivalente à gravidade do ato praticado.
Ainda assim, para que isso ocorra, não basta simplesmente inserir o autor do crime, menor de 18 anos, diretamente no atual sistema prisional brasileiro, já identificado por muitos como uma verdadeira escola do crime.
Na prática, trata-se de uma estrutura que frequentemente amplia a violência para fora das próprias cadeias.
É justamente nesse ponto que surge aquilo que talvez afete mais profundamente a violência no país: a necessidade de articular tipificação coerente, responsabilização proporcional e um sistema de encarceramento minimamente compatível com a dignidade humana.
O conceito de um sistema prisional ideal, que afeta direta ou indiretamente toda a sociedade, costuma estar ligado à perspectiva de ressocialização. Contudo, isso pouco corresponde ao ideário e à realidade do cárcere brasileiro, que historicamente acaba reproduzindo quase exclusivamente a função de punir e conter a ação criminosa.

O cárcere não pode continuar funcionando apenas como espaço de punição, abandono e recrutamento criminoso. Aquilo que deveria operar como contenção da violência tampouco se efetiva. Em muitos casos, a violência retorna para fora dos presídios como ampliação da revolta, fortalecimento faccional e expansão do próprio crime.
Facções acabam condicionando a sobrevivência do preso às regras do crime, criando vínculos, dívidas, favorecimentos e compromissos voltados à continuidade de projetos criminosos. Assim, amplia-se o número de pessoas cooptadas por estruturas que passam a funcionar como verdadeiras máfias, impondo-se à realidade social e produzindo sofrimento psicológico em diferentes escalas da sociedade.
Com braços e ramificações para fora dos presídios, essas organizações fortalecem redes de favorecimento, financiamento e expansão do crime organizado para além do espaço da cadeia.
O presídio acabou se tornando, muitas vezes, um verdadeiro centro de articulação criminosa.
Quem não compreende isso acaba permanecendo preso à ilusão de apenas “enxugar gelo” e, assim, tornando-se cada vez mais refém de um sistema que favorece a expansão do crime em vez de sua efetiva redução.
A Urgência de Ações Concretas
Considerando a questão da tipificação, cuja função não consiste apenas em determinar a pena correspondente à gravidade do ato cometido, torna-se necessário compreender também o pano de fundo do problema e os riscos de não se realizar ações urgentes e concretas. Sobretudo aquelas que correspondem a soluções imediatas e que já se encontram ao alcance do próprio poder público.
Isso significa construir projetos e melhoramentos que partam de um ponto inicial de ação minimamente eficiente, capaz de se consolidar, ampliar e aperfeiçoar com o tempo. Talvez seja justamente isso aquilo que se pode chamar de progresso: o início de algo que precisa avançar de maneira inteligente, objetiva e urgente para uma efetiva Reforma Penal.
É justamente nesse ponto que a discussão precisa ganhar maior seriedade prática e estrutural. Não apenas como reação emocional diante da violência ou como resposta política imediata ao clamor social, mas como elaboração concreta de soluções minimamente capazes de produzir efeitos reais sobre a vida coletiva.
Ao considerar a tipificação de determinados crimes, passa a ser necessário pensar também o destino prisional adequado para jovens autores de delitos graves. Isso significa discutir modelos de responsabilização e reclusão compatíveis tanto com a gravidade objetiva do ato quanto com aspectos ligados ao desenvolvimento humano, psíquico e social daquele que comete o crime.
Ao mesmo tempo, não parece razoável que jovens envolvidos em crimes tipificados como hediondos, ou em delitos considerados de extrema gravidade a partir de critérios estabelecidos pela própria tipificação penal, sejam automaticamente inseridos no atual sistema prisional comum destinado a maiores de 18 anos.
Sobretudo quando grande parte desse sistema já se encontra profundamente atravessada pela influência de organizações criminosas e facções que operam dentro e fora dos presídios, transformando o cárcere em espaço de reprodução, fortalecimento e expansão do próprio crime.
Não é possível considerar toda a atual situação social envolvendo violência e criminalidade sem atender também ao clamor humano existente em diferentes níveis da vida coletiva. Isso envolve não apenas a cidadã e o cidadão vítimas da violência, mas também o próprio servidor público da segurança, os profissionais do sistema penal e até mesmo a realidade daquele que comete o delito.
Ao se considerar o destino de menores infratores envolvidos em crimes análogos a crimes hediondos, bem como os demais autores de delitos criminais graves a partir dos 18 anos, a questão prisional passa necessariamente a ocupar posição de urgência dentro do debate público.
Hoje, os presídios estaduais brasileiros apresentam problemas graves e recorrentes. Não por acaso, governos estaduais e administrações penitenciárias buscam de maneira frequente apoio no sistema penitenciário federal para o isolamento de lideranças criminosas.
Isso ocorre porque os presídios federais apresentam melhores condições dentro daquilo que deveria constituir minimamente a função de um presídio levado a sério: estrutura adequada, maior controle interno, isolamento de lideranças criminosas e redução da comunicação com o meio externo. Soma-se a isso condições mais dignas para os presos, reduzindo em certa medida cenários de degradação extrema, abandono e sofrimento que frequentemente repercutem em revolta diante do descaso do próprio sistema.
Tudo isso ocorre de maneira mais segura tanto para os servidores da segurança penal quanto para os presos e para a própria sociedade.

Trata-se justamente daquilo que, em grande medida, não ocorre em diversos presídios estaduais, onde proliferam comandos faccionais que utilizam vínculos internos entre presos para sustentar, ampliar e organizar atividades criminosas para além do espaço da cadeia.
Nesse contexto, torna-se inevitável discutir também medidas concretas de fortalecimento estrutural da segurança pública brasileira. Afinal, enquanto o debate público muitas vezes se concentra apenas na redução da maioridade penal, propostas mais amplas de coordenação, integração e fortalecimento institucional seguem avançando lentamente.
É nesse cenário que se encontra a chamada PEC da Segurança Pública, aprovada na Câmara dos Deputados em março de 2026 e ainda pendente de avanço mais efetivo no Senado Federal.
Entre alguns de seus principais pontos estão o fortalecimento da coordenação nacional das forças de segurança, a ampliação do compartilhamento de inteligência entre órgãos policiais, melhorias estruturais no sistema penitenciário, fortalecimento do Fundo Penitenciário Nacional, modernização de mecanismos de combate ao crime organizado e maior integração entre União, estados e municípios nas políticas de segurança pública.
Somam-se ainda medidas voltadas à ampliação de aparatos, condições operacionais e instrumentos mais modernos para as forças de segurança brasileiras e para estruturas penitenciárias.
No entanto, a tramitação da proposta acabou desacelerada no Senado em meio a resistências políticas, disputas eleitorais antecipadas e divergências sobre o grau de participação da União na coordenação da segurança pública nacional. Soma-se a isso o fato de a Comissão de Segurança Pública do Senado, presidida pelo senador Flávio Bolsonaro, ainda não ter conduzido avanço mais acelerado da proposta dentro da Casa.
Com isso, permanece um cenário em que ações estruturais mais amplas seguem aguardando maior avanço político e institucional, enquanto a população continua convivendo diariamente com os efeitos concretos da violência, da expansão do crime organizado e do aprofundamento de uma realidade social cada vez mais tensionada pela permanente sensação de insegurança.
Se há, de fato, interesse pela segurança e pelo bem-estar da população brasileira como um todo, por que não acelerar e votar a PEC da Segurança Pública, cujo relatório foi inclusive conduzido por um deputado ligado à oposição e à ala da direita política eleita?
Ainda assim, permanece como questão central a necessidade de um debate sério e efetivo sobre uma Reforma Penal mais ampla. Não apenas como ajuste pontual de elementos isolados da segurança pública, mas como elaboração de um projeto capaz de enfrentar o problema em sua estrutura e em seus modos de reprodução dentro da própria vida social.
Na verdade, permanece como questão central a necessidade de um debate e de um trabalho efetivo em torno de uma Reforma Penal que vá além de meros ajustes isolados na segurança pública. Trata-se de qualificar a análise, o planejamento e a construção de melhoramentos concretos para que a sociedade consiga perceber soluções reais, e não apenas arremedos de última hora que pouco alteram o núcleo do problema enquanto a violência continua a se aprofundar.
O que se exige é a construção de um estado de segurança pública e bem-estar social capaz de avançar de maneira objetiva, progressiva e estrutural, tornando o país melhor com a contribuição de toda a sociedade e, sobretudo, daqueles que foram eleitos e que terão de responder politicamente por seus mandatos, prioridades e ações, voltadas para o bem ou para o mal.
Imagens: [ figuras 1, 2 e 4] Banco de imagens do Canva, com edição por inteligência artificial e imagem [figura 3] elaborada com auxílio de inteligência artificial.




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