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O Outro Lado da Moeda

anozmundo
há 3 minutos
9 min de leitura



[ por Adriano Andrade Barboza  |  27/09/2026 ]


 

Parece evidente que atender às necessidades essenciais e, também, às necessidades mais amplas de conforto e satisfação contribui para dar sentido à vida pessoal e social.


Nesse campo, não basta reduzir o desemprego e aumentar a renda se as condições concretas de vida nos territórios permanecem submetidas a custos e restrições que afetam diretamente a população. A presença do crime organizado pode agravar esse quadro ao interferir na circulação, no comércio, no acesso a serviços e nas próprias condições de segurança.


É preciso, portanto, que as políticas públicas produzam melhorias concretas onde as pessoas vivem, alcançando suas necessidades de sobrevivência, proteção e segurança.


Quando a ação pública permanece apenas no anúncio ou não responde às condições concretas da população, a melhoria pode existir no discurso sem se efetivar na vida cotidiana. Por isso, é preciso acompanhar o percurso pelo qual uma decisão pública se transforma, ou não, em resultado social. Esse percurso envolve a definição de prioridades, a formulação das políticas, a distribuição e a destinação dos recursos entre as diferentes esferas de governo, sua execução, fiscalização e transparência e, sobretudo, sua chegada aos territórios e às pessoas a quem se destinam.


É nesse percurso que uma decisão política deixa de ser intenção e passa a produzir efeitos concretos sobre a vida social. Quando ele é interrompido, desviado ou orientado por interesses que se sobrepõem às necessidades da população, os recursos podem existir formalmente sem produzir os resultados para os quais foram destinados. O problema, portanto, não está apenas na previsão ou na existência do recurso, mas em fazê-lo chegar ao destino e produzir os efeitos esperados. Daí a importância de mecanismos ativos de transparência e controle nas diferentes instâncias do poder público e do Estado.


A questão não se encerra, contudo, na execução administrativa. É necessário verificar o que efetivamente chegou aos territórios, como os recursos foram aplicados e quais efeitos produziram na vida das pessoas. A não aplicação, o mau direcionamento ou a omissão na utilização de recursos destinados a necessidades essenciais podem prolongar situações de vulnerabilidade e fazer com que a insegurança passe a integrar a experiência cotidiana daqueles que dependem dessas políticas.


É nessa passagem entre a decisão pública e sua efetivação que o problema adquire dimensão social. Quando recursos destinados à proteção, ao atendimento e à melhoria das condições de vida não produzem os efeitos esperados, a omissão ou o direcionamento inadequado deixam de ser apenas questões administrativas. Quando contribuem para perpetuar situações de vulnerabilidade que poderiam ser reduzidas pela ação pública, podem constituir uma forma de violência.



Facilidade Virtual que se Transforma em Dificuldades Reais

 

Ao mesmo tempo, existem setores cuja expansão produz problemas que precisam ser considerados. É o caso das apostas online. Sua inserção no espaço social brasileiro ocorreu antes da implementação de uma regulamentação federal abrangente.

 

Em dezembro de 2018, durante o governo Michel Temer, a Lei nº 13.756 criou as apostas de quota fixa — modalidade em que o valor potencial do prêmio é definido previamente por um fator de multiplicação — e determinou sua regulamentação em até dois anos, prazo prorrogável por igual período. O prazo máximo chegava a dezembro de 2022, ainda durante o governo Jair Bolsonaro, sem que a regulamentação prevista tivesse sido implementada. Nesse intervalo, o mercado se expandiu sem o sistema federal de autorização, fiscalização e controle que seria posteriormente estabelecido.

 

A regulamentação foi retomada em 2023, já no governo Luiz Inácio Lula da Silva, com a Lei nº 14.790, que ampliou o marco das apostas e incluiu os jogos online. O regime regulado passou a vigorar nacionalmente em 2025. Em setembro de 2026, porém, a Medida Provisória nº 1.394 voltou a alterar esse cenário ao proibir a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, inclusive esportivas e online. A medida ainda está sujeita à apreciação do Congresso Nacional.

 

A trajetória revela mais do que uma sucessão de mudanças legais. Mostra a dificuldade de estabelecer limites para uma atividade cuja expansão econômica e tecnológica pode ocorrer em ritmo superior à capacidade institucional de acompanhá-la. Também evidencia que a existência de regras não encerra o debate sobre seus efeitos sociais.


 

As apostas digitais acrescentam uma característica particular: a disponibilidade contínua. Telas, notificações, bônus e apostas em tempo real reduzem a distância entre a expectativa de ganho e a possibilidade de apostar. A promessa aparece de forma imediata, enquanto as perdas podem se acumular de maneira menos perceptível. Quando comprometem renda, patrimônio ou relações familiares, uma atividade apresentada como entretenimento pode produzir consequências que ultrapassam a decisão individual.

 

No campo dos jogos presenciais, a discussão assume outra forma. O PL 2.234/2022 prevê a exploração de cassinos, bingos, jogo do bicho e apostas em corridas de cavalos. A proposta foi aprovada pela Câmara e recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça do Senado em junho de 2024, por 14 votos a 12. Em dezembro de 2025, o Plenário rejeitou o requerimento de urgência, mantendo a matéria em tramitação ordinária.

 

Esse processo também mostra que as posições parlamentares não se distribuem de maneira uniforme entre partidos ou bancadas. Há divergências dentro das próprias siglas e entre diferentes campos políticos. Por isso, o debate público precisa considerar as posições efetivamente assumidas em cada matéria, sem reduzi-las a uma divisão política simplificada.

 

Quando a Exploração Econômica Alcança o Espaço Coletivo

 

Outro processo envolve a PEC 3/2022, relativa aos chamados terrenos de marinha. A proposta prevê a transferência de parte dessas áreas, atualmente sob domínio da União, para estados, municípios, foreiros e ocupantes, conforme os critérios estabelecidos no texto. Em termos aproximados, o aforamento pode ser entendido como algo semelhante a um arrendamento de longa duração, embora juridicamente não se confunda com ele. O foreiro possui o domínio útil do imóvel, enquanto a União mantém o domínio direto e recebe anualmente uma remuneração por esse direito, denominada foro. No Senado, Flávio Bolsonaro foi designado relator e apresentou sucessivos relatórios favoráveis à proposta.

 

A PEC não estabelece formalmente a privatização das praias. A controvérsia está nos possíveis efeitos da transferência dos terrenos de marinha para particulares. Seus defensores sustentam que as praias continuariam submetidas ao regime público. Críticos apontam, porém, que a transferência de áreas costeiras pode favorecer ocupações privadas e restringir o acesso ao litoral. A própria TV Senado registra essa distinção: a proposta não privatiza diretamente as praias, mas pode produzir efeitos sobre o acesso ao litoral.

 

São processos distintos. Um trata de apostas e jogos. Outro, da propriedade de terrenos de marinha. Ainda assim, colocados em perspectiva, permitem formular uma questão comum: quais limites devem orientar a expansão da exploração econômica quando seus efeitos alcançam atividades, espaços ou condições de vida que possuem dimensão coletiva?

 

A pergunta desloca a análise. Não basta saber se determinada atividade é legal, regulamentada ou economicamente rentável. É preciso observar quais benefícios produz, quem assume os riscos e quais custos podem ser transferidos para a sociedade. A legalidade estabelece um limite jurídico, mas não encerra necessariamente a discussão sobre seus efeitos sociais.

 

Nas apostas, uma facilidade tecnológica pode transformar a possibilidade imediata de ganho em perdas financeiras e dificuldades concretas. Na ocupação de áreas de interesse coletivo, uma alteração no regime de propriedade pode produzir consequências que ultrapassam o valor econômico do imóvel e alcançam o acesso, o território e o uso social do espaço.

 

Em ambos os casos, portanto, é necessário acompanhar o percurso que vai da possibilidade econômica aos efeitos concretos. O que se apresenta como facilidade ou oportunidade pode produzir custos que não aparecem de imediato. Por isso, exploração econômica, propriedade e liberdade de escolha precisam ser analisadas também a partir de seus efeitos sobre as condições que sustentam a vida social.

 

A questão não é rejeitar previamente toda forma de exploração econômica. É compreender seus limites, seus efeitos e os mecanismos necessários para que o interesse econômico não se sobreponha às condições concretas de vida. Afinal, qualidade de vida não se resume às possibilidades de consumo, ganho ou apropriação. Ela depende também das condições em que as pessoas vivem, circulam, trabalham, convivem e participam da sociedade.

 

Quando a Economia Alimenta a Violência

 

Essa relação ajuda a compreender fenômenos ainda maiores. O crime organizado não se sustenta apenas pela força. Ele também depende de recursos financeiros, circulação de dinheiro, corrupção, lavagem de ativos, ocupação territorial e relações com diferentes setores da sociedade. Por isso, combater a violência exige também compreender as estruturas econômicas que a alimentam.

 

A ocupação territorial pelo crime, entretanto, não ocorre apenas onde existe capacidade de coerção. Ela também pode encontrar condições favoráveis em territórios nos quais a presença pública permanece insuficiente, onde o saneamento básico não chega, os serviços essenciais são precários e as alternativas sociais se tornam escassas. Nesses espaços, a ausência ou a insuficiência da ação pública não significa necessariamente uma escolha deliberada de favorecer o crime, mas pode produzir condições que ampliam o espaço para sua expansão.

 

É justamente nesse ponto que o direcionamento dos recursos adquire uma dimensão que ultrapassa a questão financeira. Quando recursos são desviados, mal direcionados ou deixam de ser aplicados em necessidades essenciais, o problema não está apenas na perda econômica imediata. Está também naquilo que deixa de existir no território: uma infraestrutura que não é construída, um serviço que não chega, uma política que não se efetiva, uma alternativa que deixa de ser oferecida.

 

Quando essas ausências se acumulam, a insegurança passa a fazer parte da experiência cotidiana. E, quando escasseiam as soluções capazes de reduzir conflitos, disputas territoriais e situações de vulnerabilidade, estruturas criminosas podem ocupar espaços que deveriam ser sustentados por relações públicas e institucionais. O sofrimento social produzido nesse processo é uma forma concreta de violência.

 

No Rio de Janeiro, a presença das milícias mostra uma das formas mais graves dessa sobreposição. Diferentes investigações e estudos sobre o fenômeno apontam para a exploração econômica de territórios e para a cobrança por serviços e mercadorias. Nesses contextos, moradores podem ser submetidos a relações de dependência e coerção que ultrapassam o simples confronto entre criminosos e vítimas.

 

A violência passa, então, a ocupar o cotidiano. Ela aparece no preço de um produto, na obrigação de utilizar determinado serviço, na cobrança para circular ou na necessidade de negociar com quem controla o território.

 

Esse processo produz algo ainda mais grave: a substituição parcial das regras públicas por regras impostas pela força. Quando isso acontece, o cidadão deixa de ter apenas um problema de segurança. Passa a ter um problema de cidadania.

 

A experiência brasileira recente também mostra como decisões de Estado podem produzir efeitos importantes sobre a vida social. Em 2019, por exemplo, o governo federal de Jair Bolsonaro realizou contingenciamentos que atingiram os recursos discricionários das universidades e institutos federais. O bloqueio chegou a 30% desses recursos, provocando forte reação das instituições e da comunidade acadêmica. O próprio Ministério da Educação registrou o contingenciamento e, posteriormente, informou o desbloqueio de parte dos recursos.

 

Não se trata de afirmar que todo contingenciamento seja, por definição, uma violência. Governos precisam administrar receitas, despesas e limites orçamentários. A questão é outra: quais prioridades são estabelecidas e quais consequências sociais decorrem dessas escolhas?

 

A mesma preocupação aparece quando se observa a transparência durante a pandemia de Covid-19. Em junho de 2020, houve mudanças na divulgação dos dados oficiais, inclusive atrasos e alterações na apresentação dos números. Diante disso, veículos de imprensa organizaram um consórcio para reunir informações diretamente das secretarias estaduais e divulgar diariamente os dados da pandemia. O Brasil ultrapassou 700 mil mortes por Covid-19 em 2023.

 

A questão da transparência não é secundária. Sem informação confiável, a sociedade perde capacidade de compreender os problemas e de cobrar respostas. A democracia depende também da possibilidade de conhecer os fatos.


 

O Outro Lado das Escolhas

 

Por isso, não basta combater a violência quando ela já se tornou visível. É preciso compreender as condições que permitem sua formação e expansão.

 

Isso significa observar também o que acontece antes da violência concreta: quais recursos foram destinados, quais deixaram de ser aplicados, quais serviços chegaram aos territórios e quais permaneceram ausentes. A prevenção não depende apenas da capacidade de reagir ao crime depois que ele se instala. Depende também da capacidade de impedir que a ausência de alternativas públicas amplie as condições de sua reprodução.

 

O mesmo princípio vale para a economia. Não basta comemorar a redução do desemprego ou o aumento da renda. Esses resultados são importantes, mas precisam ser acompanhados pela qualidade do trabalho, pela distribuição das oportunidades, pela proteção social e pela capacidade de impedir que os ganhos produzidos por muitos sejam apropriados de maneira irregular por poucos.

 

Também não basta regular as apostas. É preciso compreender seus mecanismos de estímulo, seus efeitos sobre pessoas vulneráveis e sua capacidade de transformar perdas individuais em um problema coletivo.

 

Não basta somente investigar crimes financeiros depois que o prejuízo apareceu. É necessário fortalecer mecanismos de controle, transparência, fiscalização e responsabilização.


E não basta enfrentar a violência nas ruas. É necessário enfrentar as estruturas econômicas e sociais que permitem sua reprodução, inclusive aquelas condições de desproteção que deixam territórios mais vulneráveis à ocupação por estruturas criminosas.


Esse é, talvez, o verdadeiro outro lado da moeda. De um lado, aparecem o ganho, o investimento, a diversão, a promessa de prosperidade e a facilidade. Do outro, podem aparecer o prejuízo, as grandes perdas, a corrupção, a insegurança e a violência.


O desafio brasileiro está em não tratar esses dois lados como necessariamente opostos. É possível reconhecer, em suas diferentes posições, a coexistência de aspectos que também se complementam. Desenvolvimento econômico, liberdade, inovação e crescimento podem coexistir com responsabilidade pública, transparência, proteção social e respeito às regras.


Superar os obstáculos do país exige justamente essa capacidade de olhar para os dois lados. Não apenas para aquilo que aparece como resultado, mas também para aquilo que esse resultado produz.


Uma sociedade madura não precisa rejeitar o crescimento. Precisa perguntar qual é o seu custo, quem se beneficia dele, quem assume seus riscos e quais condições são necessárias para que seus resultados sejam socialmente sustentáveis.


É nesse equilíbrio entre liberdade e responsabilidade, iniciativa e proteção, crescimento e justiça que se abre uma possibilidade concreta de construir um país em que os dois lados da moeda sejam reconhecidos à luz do dia. Isso significa considerar tanto o valor quanto o preço de cada escolha, tanto aquilo que ela pode proporcionar quanto as responsabilidades e consequências que pode produzir. Uma sociedade madura é aquela que consegue reconhecer benefícios e limites, avaliar riscos e possibilidades e buscar caminhos para avançar sem deixar de considerar aquilo que também está em jogo.



 Imagens: Figura 1 e 2 produzidas por meio de ferramentas de IA. Figura 3 oriunda do banco de imagens do Canva.

 
 
 

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